A imagem mostra um condomínio, que pode usar a Assembleias Online para fazer assembleias de condomínio, com a possibilidade de controlar o quórum.

As assembleias de condomínio existem para tomada de decisões em conjunto. Em sua maioria, para serem validadas, é preciso ter uma quantidade mínima de participantes. A isso, se dá o nome de quórum.

No dicionário, quórum significa “quantidade mínima obrigatória de membros presentes ou formalmente representados, para que uma assembleia possa deliberar e tomar decisões válidas”.

Para ajudar você a entender o assunto, explicaremos o que é quórum e sua importância. Também traremos a diferença entre quóruns simples, especiais e seus tipos. Então, continue a leitura para saber tudo!

O que é quórum

Quórum é a quantidade mínima de pessoas a participarem de uma discussão ou votação. Ele também se trata do número mínimo de votos para que uma decisão seja validada. No âmbito de uma assembleia condominial, é a quantidade mínima de pessoas exigida para que ela tenha legitimidade e possa deliberar assuntos.

Vale destacar que esse número mínimo de presentes em assembleias deve ser citado na convenção condominial, que é a lei suprema de um condomínio.

Qual é a importância do quórum em assembleias de condomínio

O quórum em assembleias de condomínio serve para garantir a vontade da maioria dos moradores. Logo, ele evita que poucos membros tomem decisões que impactam o convívio de todos.

A participação dos condôminos é fundamental em assembleias de condomínio. Entretanto, boa parte deixa de se envolver nas reuniões ou votações. Dessa forma, o quórum existe para que as deliberações não sejam feitas por uma pequena quantidade de pessoas.

O maior número de participantes em uma assembleia garantirá que as decisões tomadas agradem a grande parte dos moradores. Além disso, reuniões e votações em que o número de envolvidos está abaixo do quórum mínimo podem ser invalidadas.

Porém, vale destacar que há vários tipos de quórum que se diferenciam entre si. A seguir, falaremos um pouco sobre cada um deles.

O que são quóruns simples

Os quóruns simples são aqueles que consideram a maioria dos votos dos condôminos presentes, independente da quantidade. Suponha que um prédio tenha 60 moradores, mas que 25 estiveram presentes na assembleia. Se 13 ou mais votarem em uma mesma opção, a maioria prevalecerá.

O que são quóruns especiais

O quórum especial considera a totalidade dos votos dos condôminos, exigindo amplo apoio para aprovação de determinado assunto. Em outras palavras, é a quantidade mínima de votos de condôminos para aprovação de um tema específico.

Suponha que um prédio tenha 60 moradores, mas 20 apareceram para votar. Dependendo do que será colocado em pauta, o resultado não terá legitimidade.

Quais são os tipos de quórum em assembleias de condomínio

Há diferentes tipos de quórum em assembleias de condomínio:

  • quórum de presença: quando é necessário um número mínimo de presentes para iniciar uma reunião;
  • quórum de votação: quando pautas específicas só podem ser votadas se houver um número mínimo de votantes, pré-determinado em convenção condominial. Caso não haja a quantidade mínima, elas poderão ser discutidas, mas não serão votadas;
  • quórum de aprovação: quando é necessário um número mínimo de votos para aprovar determinada ação. Ou seja, que concorde com a maioria dos condôminos.

Além dessas, há outras modalidades que determinam quantidades específicas de votantes ou presentes. Elas são aplicadas em assembleias de quórum específico. Confira a seguir:

1. Maioria absoluta/plena ou maioria do todo

Esse tipo de quórum representa 50% mais 1 dos votos gerais, considerando o número absoluto de unidades do condomínio e não o de presentes. Geralmente, ele é usado para obras úteis. Supondo que há 100 condôminos, a maioria absoluta é 51. Se houver 55 presentes, ainda serão necessários 51 votos para que determinada pauta seja aprovada.

2. Maioria simples

A maioria simples considera 50% mais 1 voto dos presentes na assembleia. Esse tipo de quórum é utilizado para:

  • obras necessárias (pinturas, limpeza e urgentes);
  • alterações no regimento interno;
  • eleição e destituição de síndico;
  • aprovação de contas;
  • aumento da taxa de condomínio.

Nesse caso, se houver 20 participantes, é preciso 11 votos para aprovar determinada ação.

3. Dois terços do todo

Dois terços do todo é um quórum mais exigente e representa 67% do total de condôminos. Ele é requerido quando é preciso tomar decisões de maior impacto. Por exemplo, obras voluptuárias (construção de uma piscina ou academia de ginástica) e alterações na convenção de condomínios.

4. Maioria qualificada

O quórum de maioria qualificada varia conforme a convenção, já que cada condomínio tem autonomia para estabelecer a quantidade de votos para aprovar determinado tema.

5. Unanimidade

Como o próprio nome já diz, o quórum de unanimidade representa 100% dos condôminos. Ele é mais utilizado para decisões mais sérias, como destinação de parte do terreno ou da coisa de uso comum.

Há ainda algumas situações que independem de quóruns, como:

  • obras emergenciais;
  • contratação de prestadores de serviço;
  • obras que representam risco para os moradores;
  • contratação de empresa para manutenção de elevadores.

Conheça a plataforma Assembleias Virtuais

Garantir quórum para determinadas assembleias de condomínio é uma tarefa difícil, principalmente se a votação for presencial. Às vezes, há conflito de horários, condôminos em viagem ou moradores com problemas de saúde na data agendada.

Essas são questões que podem inviabilizar uma assembleia e atrasar todo o planejamento da administração do condomínio. Se a deliberação for urgente, isso se torna ainda mais arriscado.

Para diminuir as chances de inviabilização da assembleia, é possível realizá-la de forma on-line. Essa modalidade foi regulamentada pelo governo federal, por meio da Lei 14.309 de março de 2022. Portanto, ela tem segurança jurídica e as mesmas aplicações que a assembleia presencial.

Entre as suas vantagens, estão o aumento do número de participantes e mais transparência, foco e objetividade. Para ter tudo isso, você pode contar com a Assembleias Virtuais.

É uma plataforma que já fez mais de 680 votações on-line para 250 clientes. Com ela, é possível votar e aprovar várias pautas para o seu condomínio, além de realizar eleição de sindicatos, associações, CIPAS e outras comissões. Tudo de forma rápida, segura e econômica.

A Assembleias Virtuais tem um design responsivo que se adapta a qualquer dispositivo móvel. Assim, amplia as possibilidades de participação para garantir o quórum necessário.

A plataforma oferece as seguintes funcionalidades:

  • realização de assembleia on-line por meio da integração com o Zoom;
  • gestão on-line das votações em andamento;
  • registro de data, hora e IP do equipamento usado para realizar a votação;
  • envio de link, senha única e recibo de votação por e-mail e SMS a cada participante;
  • criptografia e anonimização dos dados das votações;
  • autenticação de acesso dos;
  • geração automática de relatórios e atas para registro cartorial;
  • Controle de acesso, atas e relatórios;
  • hospedagem nos servidores do Google.

De maneira simples, a plataforma funciona desta forma:

  1. o condômino acessa a plataforma Assembleias Virtuais e valida os seus dados de acesso;
  2. depois, participa da sua assembleia de forma online, integrada com o zoom
  3. durante a assembleia, ele poderá votar nas pautas disponíveis;
  4. o comprovante é disponibilizado em tela e enviado ao condômino.

Como vimos, o quórum é essencial para as assembleias de condomínio, já que garante a vontade da maioria. Que tal conhecer a plataforma Assembleias Virtuais e ampliar a participação dos condôminos nas assembleias? Acesse o nosso site e confira como a realização de assembleias virtuais pode trazer maior legitimidade.

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